1. O CONCURSO
1.1 O concurso cultural Mascote guerreiro será realizado pelo site Canhota 10, de propriedade do jornalista Fernando BH, residente na Rua Octacílio de Andrade Tourinho, 2-45, Jardim Carolina, CPF nº. 04115472677, no período compreendido entre 0h do dia 22/11/2010 até 0h do dia 10/12/2010.
1.2 Poderá participar deste concurso qualquer pessoa física residente no Brasil (que, comprovadamente, tenha alguma ligação com a cidade de Bauru), com perfil no Twitter.
2. COMO PARTICIPAR
2.1 Os interessados deverão se tornar seguidores do perfil @canhota10 no Twitter; retuitar (RT), pelo menos uma vez, a seguinte frase: @canhota10 Participe da promoção MASCOTE GUERREIRO. Responda no canhota10.com “Por que o @itabom/@BauruBasket é importante para Bauru?”; Responder à pergunta no campo de comentários do post “Promoção MASCOTE GUERREIRO: participe!”
2.2 Cada participante poderá participar com apenas uma resposta por endereço de IP e por e-mail informado. O vencedor será contatado por e-mail, portanto, se informar e-mail falso e não for estabelecido contato, será automaticamente desclassificado e outra frase será escolhida.
2.3 As respostas não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou da marca Itabom, ou de outras marcas, sob pena de desclassificação imediata.
3. SELEÇÃO DO GANHADOR E PREMIAÇÃO
3.1 Todas as respostas serão avaliadas pela consultoria de marketing do Canhota 10, que as receberá sem a identificação dos autores, para maior lisura de sua avaliação. Sua decisão será soberana e irrecorrível.
3.2 A seleção da resposta vencedora será baseada pelos critérios de criatividade e pela coerência nos argumentos apresentados.
3.3 A resposta mais criativa, de acordo com os critérios estipulados acima, será premiada com um mascote do Bauru Basket, um dragão de pelúcia de cerca de 20cm de altura – uma cortesia da Itabom.
3.4 O nome do(a) ganhador(a) será divulgado no Twitter do Canhota 10 e no site canhota10.com até o dia 12/10/2010 e o site entrará em contato via e-mail para anotar dados pessoais e endereço.
3.5 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá, sob hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, tampouco trocado por qualquer outro produto.
3.6 No ato da entrega do prêmio, o(a) ganhador(a) deverá comprovar a veracidade das informações constantes dos seus dados pessoais, efetuados no presente concurso, devendo, para tanto, apresentar todos os documentos que lhe forem solicitados.
4. DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 O participante será automaticamente desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada ou em caso de impedimento, assim como pelo não cumprimento de quaisquer das suas condições.
4.2 Da mesma forma, serão desclassificadas as respostas que contiverem qualquer tipo de propaganda da Itabom ou outra marca, além das que contiverem textos indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia ou religião, bem como atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio.
4.3 Caso haja desclassificação em qualquer momento deste concurso, o prêmio que caberia ao participante desclassificado será transferido para o(a) autor(a) da próxima resposta escolhida, dentro das condições válidas de participação e premiação.
4.4 Serão desclassificadas as respostas apresentadas fora do prazo estabelecido.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A divulgação deste concurso será realizada no twitter.com/canhota10 e no site canhota10.com.
5.2 É vedada a participação de parentes do proprietário do site canhota10.com, até segundo grau, assim como de quaisquer outras pessoas e empresas envolvidas na organização desta promoção.
5.3 Desde já o participante declara que é criador da resposta, que não foi copiada ou adaptada de nenhuma outra já publicada em qualquer meio de comunicação, ao mesmo tempo em que cede ao Canhota 10, sem qualquer ônus e em caráter definitivo, todos os direitos relativos à sua divulgação, inclusive na internet, publicação, edição, adaptação e tradução para quaisquer idiomas, arquivamento em computador e, em especial, para a divulgação do resultado do concurso, nos termos do artigo 29, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
5.4 No caso de haver frases que constituam direitos autorais e respectivos direitos patrimoniais, que não sejam de propriedade da participante ou que não tenham sido previamente autorizados e/ou que constituam plágio, o participante deverá estar ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pelo Canhota 10, ou qualquer questionamento de outros consumidores.
5.5 O Canhota 10 se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, informando previamente aos participantes desse concurso cultural e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de suas participantes.
5.6 Toda e qualquer dúvida sobre esse concurso cultural poderá ser encaminhada para o e-mail fernandobh@canhota10.com.
5.7 Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos pelo Canhota 10, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.8 A participação neste concurso cultural é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelas participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.