Ele transformou sua ideia, o spray do futebol que demarca a distância da barreira, em produto patenteado. Alterou positivamente o andamento do esporte mais popular do mundo. Apesar disso, vinte anos depois, Heine Allemagne ainda trava uma verdadeira luta pela ferramenta que criou. Nesta edição da nossa seção Entrevista, o publicitário, mineiro de Ituiutaba, comenta o recente revés na Justiça brasileira, contra a Fifa, detalha toda sua caminhada, desabafa e fala de seu legado. Uma conversa muito franca e relevante com meu conterrâneo!
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De um lado, a notícia de que Neymar se transferiu para o Paris Saint-Germain por espantosos € 222 milhões, a transferência mais cara da história. De outro, a regra do “fair-play financeiro” estabelecida pela Uefa em 2011, visando evitar que um clube que disputa competições internacionais gaste mais do que ganha.
Diante desses dois cenários, como o PSG contratou Neymar?
Simples: o próprio Neymar comprou os seus direitos econômicos junto ao Barcelona, não havendo qualquer negociação direta entre os clubes. Isso mesmo. Neymar celebrou um contrato de prestação de serviços com um fundo de investimentos do Catar, vendendo seu direito de imagem como embaixador da Copa do Mundo de 2022 por € 222 milhões.
Com o dinheiro em mãos, foi até o Barcelona, depositou o valor da multa rescisória e se tornou um jogador livre. Nessa condição, assinou um novo contrato com o PSG, que apenas pagará as luvas e salários ao jogador (€ 30 milhões anuais), não efetuando qualquer pagamento ao Barcelona. Aliás, apenas a título de curiosidade, Neymar ainda não será o jogador de futebol mais bem pago do mundo, pois continua perdendo para Carlitos Tevez, que embolsa € 38 milhões por ano no Xangai Shenhua, da China.
A operação criada pelos advogados de Neymar e do clube francês foi digna de tirar o chapéu. Além de driblar o mecanismo do “far-play financeiro”, a não contratação direta pelo PSG reduziu drasticamente a carga tributária incidente na operação, que, segundo alguns jornais, poderia inclusive inviabilizar o negócio.
Além disso, com o pagamento da multa rescisória diretamente pelo jogador, em tese o Paris não teria que pagar ao Santos o percentual de clube formador (4% do negócio, quase R$ 33 milhões) pelo mecanismo de solidariedade da Fifa. Sabe-se, porém, que Neymar já teria solicitado ao PSG que arque com o valor devido ao clube paulista, que, inclusive, enviou notificação ao clube francês acerca do ocorrido.
Trata-se, portanto, de uma verdadeira tacada de mestre. Resta-nos saber se a Uefa, após a prometida investigação da operação, a manterá intacta, sem qualquer penalidade aos clubes e ao jogador. Enquanto isso não terminar, quem aprecia o Direito ligado ao esporte acompanha ansiosamente as próximas etapas do caso.
CARLOS ALBERTO MARTINS JÚNIOR é advogado, especialista em direito desportivo e atua no Freitas Martinho Advogados
Foto: C. Gavelle/PSG