Com o fim da temporada 2018/2019 para o Bauru Basket, o cenário político do clube já emergiu, por conta das eleições da diretoria executiva. Pela primeira vez, há a possibilidade de não haver uma escolha por aclamação. Duas chapas se organizam para o pleito. Uma delas, capitaneada pelo vereador Roger Barude, segundo noticiou Emerson Luiz, na 94FM; outra, provavelmente pelo advogado André Goda, segundo Lucas Rocha, da Jovem Pan News Bauru — ambos nomes não divulgados oficialmente.
Diante dessa novidade, fala-se de antecipar as eleições para que o planejamento da próxima temporada não seja prejudicado. O atual presidente, Beto Fornazari, disse ao Jornal da Cidade que “até gostaria de antecipar a eleição, mas o estatuto não permite“. Disse ainda: “a princípio não devo ser candidato“. Como o Campeonato Paulista começa no dia 13 de julho, ele já trabalha na montagem do elenco da próxima temporada e na renovação e prospecção de patrocinadores.
Diante desse cenário, consultei o estatuto (neste link, é um documento público). Para as duas questões cruciais, a resposta é NÃO, mas… Confira:
É possível antecipar as eleições?
NÃO, porque o Artigo 15 do estatuto diz que a Assembleia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo deve ocorrer na primeira quinzena de julho de anos ímpares. É nessa reunião que o Conselho Deliberativo é eleito (pelos associados com pelo menos um ano de filiação adimplente) e empossado. E novo conselho tem até cinco dias úteis, após a posse, para escolher a diretoria executiva.
O presidente Beto Fornazari pode se reeleger?
NÃO, porque o parágrafo 3 do Artigo 29 diz que só é permitida “a recondução dos dirigentes por apenas uma vez consecutiva” — ele assumira o posto de Sandro Fabiano em 2016 e foi eleito em 2017. Como o texto fala em “recondução” e não em reeleição, não há brecha de interpretação nesse caso. Tampouco Beto pode ser vice-presidente, tesoureiro ou suplente, pois o parágrafo 4 do mesmo artigo diz que não podem ser eleitos “membros da Diretoria imediatamente anterior”.
Atualizado: o presidente Roberto Fornazari se manifestou na caixa de comentários (logo abaixo), afirmando que não pretende se reeleger, mesmo se houvesse a possibilidade.
MAS…
… para ambas as questões, há uma saída: reformar o estatuto. Como? Em uma Assembleia Geral Extraordinária, que pode ser convocada pelo Conselho Deliberativo ou pelo próprio presidente da diretoria executiva. O novo estatuto passa a valer a partir do momento em que a ata dessa reunião for registrada e ele for revisado e publicado. Isto é: na prática, é possível redigir um novo texto que permita antecipar eleições e também autorize pleitear um terceiro mandato.
Entretanto, um processo que sugere celeridade (para antecipar o que aconteceria um julho) pode ser demorado. Uma comissão formada para revisar o estatuto reformado tem prazo de seis meses para essa tarefa — prazo que também pode ser alterado. Isto é: tal artifício só ocorrerá sob forte consenso. Do contrário, fica para julho mesmo.
IMPORTANTE: a versão do estatuto consultada é a mais recente que consta nos arquivos digitais de transparência da prefeitura de Bauru.
Fernando Beagá